PERGUNTAS FREQUENTES

01

Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.

02

Em média de 30 a 60 dias para que sejam cumpridas todas as etapas legais.

03

De 20 a 40 dias para que sejam cumpridas todas as etapas legais.

04

Para 1ª habilitação o processo tem validade de 1 ano, para adição/mudança de categoria e renovação o processo vale por 5 anos.

05

Não existe uma idade limite para que a pessoa possua uma Carteira de Habilitação, basta que ela seja aprovada em todos os exames obrigatórios.

06

No ato da matrícula no CFC é necessário apresentar documento com identificação*, CPF e comprovante de residência do mês atual (conta de luz, de água, ou telefone). Nos casos em que o condutor já tiver a CNH a mesma deve ser apresentada.

* Serão reconhecidos pelo DETRAN/RS os seguintes documentos de identificação pessoal:

  • Carteira de identidade civil (RG);
  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
  • Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
  • Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA…);
  • Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente;
  • Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas;
  • Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1º Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto os previstos no inciso VIII deste artigo, quando apresentados para os serviços de habilitação.

§ 2º Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação.

§ 3º Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.

07

RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação. O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

08

Temos turmas pelo turno da manhã (08:00 às 11:30), tarde (14:00 às 17:30) ou noite (19:00 às 22:30)

09

As aulas acontecem de segundas-feiras às sextas-feiras, das 07h às 21h40; e aos sábados, das 08h às 16h, conforme disponibilidade.

10

Agendamento das aulas apenas pessoalmente ou pelo site através do acesso do aluno.

11

O exame psicotécnico e exame médico pode ser feito no mesmo dia do cadastro, já o exame de legislação é realizado após ter concluído às 45 horas de aula teórica e o exame prático após ter concluído as 20 horas de aula prática na categoria.

12

A reprovação em qualquer exame necessário à obtenção da habilitação acarreta em necessidade de pagamento de nova taxa referente aos serviços que serão prestados novamente pelo DETRAN e pelo Centro de Formação de Condutores e somente poderá refazê-lo decorridos 15 dias após o exame que foi considerado inapto.

13

No curso teórico é possível realizar até 10 horas/aula por dia. Com relação as aulas práticas, são permitidas até 3 horas/aula por dia, respeitando um intervalo de 50 minutos entre a 2a e a 3a hora/aula.

14

Você deverá se dirigir a um Centro de Formação de Condutores para pedir a Carteira Definitiva e pagar a taxa de expedição da mesma.

15

Sim, a carteira provisória é igual à definitiva, salvo que o condutor não pode ter nenhuma multa grave ou gravíssima ou ser reincidente em média no período enquanto estiver com a carteira provisória.

16

Após realização de todos os exames, a CNH será entregue no endereço do CFC no prazo de 5 dias úteis. A data poderá sofrer alterações devido ao atraso da emissão na gráfica ou entrega dos CORREIOS.

17

O condutor perde o direito de dirigir, enquanto sua situação não for regularizada.

18

De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.

19

A renovação não pode ser parcelada e pode ser paga direto no CFC desde que seja em dinheiro ou débito do banricompras.

20

A CNH-e ou CNH Digital é uma versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, instituída pela Resolução CONTRAN nº 598/2016 e suas alterações. Tem o mesmo valor jurídico da versão impressa do documento de habilitação e pode ser acessada a partir de um aplicativo, ela armazena todas as informações da carteira impressa, inclusive foto e QR Code, garantindo autenticidade ao documento.

21

Não. A CNH poderá ser utilizada/apresentada tanto na forma eletrônica quanto na forma impressa.
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