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22/02/2022Os 12 primeiros meses de habilitação são considerados um período probatório – a pessoa ainda está de porte da Permissão Para Dirigir (PPD), popularmente chamada de “Habilitação Provisória”. Ao término desse período, a pessoa poderá solicitar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para que a CNH seja emitida, antes, será verificado o prontuário do condutor. Se ele tiver cometido infração grave ou gravíssima, ainda que somente uma, a CNH não será concedida.
Se a infração for de natureza média, é necessário que sejam mais de uma para que a restrição ocorra – as de natureza leve não contam.
Apesar de tantos avisos na autoescola, muitos estão perdendo a PPD por cometerem “deslizes” durante os 12 meses com a habilitação provisória. Veja agora quais as principais infrações que levam a esse problema.
O não uso do cinto de segurança
Deixar de usar o cinto de segurança, pelo condutor ou qualquer passageiro, é uma infração grave. Por esta infração será aplicada uma única multa, independentemente se apenas o condutor ou todos os ocupantes do veículo estão sem o cinto de segurança.
Mesmo assim, por se tratar de uma infração grave, esta vai impedir a emissão da CNH ao fim do prazo da PPD.
Normalmente, o condutor com a habilitação provisória não deixa de usar o cinto, inclusive é comum que ele confira se o passageiro ao seu lado também utiliza, mas se esquece daqueles que estão no banco traseiro – ou simplesmente não pede para que coloquem por imaginar que quem está no banco de trás, em vias urbanas de pouco fluxo, não precisa utilizá-lo. Mas o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo em qualquer via do território brasileiro (CTB, art. 65).
Uso do celular enquanto aguarda o semáforo
A maioria das pessoas pensa que dar aquela atualizada nas mensagens do celular enquanto aguarda o semáforo abrir é permitido, mas não é.
Manusear o celular enquanto na direção de um veículo automotor é infração gravíssima (CTB, art. 252, Parágrafo único). A única situação que permite fazer uso do smartphone, quando você estiver dirigindo, é estacionando o veículo – nem mesmo durante uma parada é permitido.
Outro caso comum é o motociclista colocar o celular preso entre o capacete e a orelha – o que é proibido – neste caso a infração é de natureza média e só levará à “perda da PPD” se acumular com outra infração média no período de habilitação provisória.
O Código de Trânsito Brasileiro PROÍBE o uso do celular, quando da condução de veículos, independentemente de estar segurando ou não o aparelho.
Multa de Recibo Vencido
Na transação de compra e venda de um veículo, aquele que comprou tem o prazo de 30 dias para solicitar ao Detran a transferência da propriedade para o seu nome.
O vendedor, ao preencher o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), é obrigado a especificar a data em que a transação ocorreu e, a partir de então, começa a contar o prazo para a transferência.
Por se tratar de uma infração de natureza grave, esta conduta pode impedir que o condutor consiga obter a CNH ao término do prazo da PPD.
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