Os desafios do Maio Amarelo
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18/06/2021No dia 12 de abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu alterações em diversos artigos, de acordo com a Lei 14.071/20.
As modificações dizem respeito a todas as situações, como aumento dos limites de pontuação para perda do direito de dirigir, prazos diferentes para apresentação de motorista infrator e registro de compra e venda de veículo, e até mesmo a criação de um cadastro positivo de motoristas para benefícios futuros como descontos em IPVA, entre outros.
Motociclistas também têm regras alteradas
Os amantes das duas rodas também precisam ficar atentos. Algumas regras bem importantes e que dizem respeito à segurança de quem anda de moto foram alteradas.
Confira a seguir as mudanças que envolvem diretamente os motociclistas:
1 – Aumento da idade mínima para crianças em motos
Antes
Era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Agora
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
2 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Antes
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Agora
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
3 – Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Antes
Havia dois tipos de enquadramento para essa infração:
– O artigo 244 do CTB determinava que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47,recolhimentoda CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
– O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
Agora
A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
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