PPD, CNH definitiva, digital e renovação: entenda diferenças e regras
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23/11/2021Hoje em dia, a crescente flexibilização de oportunidades de trabalho permite que a posse de uma Carteira Nacional de Habilitação, a famosa CNH, seja um requisito para várias vagas. E, claro, não basta saber dirigir: é necessário estar atualizado no que diz respeito à documentação capaz de provar isso, protegendo também a empresa.
A relação entre emprego e CNH, muitas vezes, é bastante próxima. Os tipos do documento estão categorizados entre categorias, e o motorista que pretende trabalhar com a condução de veículos deve conhecer a fundo as peculiaridades de cada uma.
Você já atua na área do transporte e quer saber mais sobre o assunto? Ainda não, mas gostaria de ingressar em um ramo no qual um veículo seja necessário? Então, siga as próximas linhas.
CNH A
Ao finalizar os trâmites para a categoria A, o condutor fica apto a guiar veículos de duas ou três rodas. Pode ou não existir carro lateral, e o número de cilindradas supera as 50. Motocicletas, evidentemente, se enquadram aqui.
De quebra, o piloto também garante permissão para dirigir os chamados ciclomotores, aqueles veículos de duas rodas com menos de 50 cilindradas. Nesse caso, existe um documento específico, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e é proibido ultrapassar os 50 km/h.
Profissionais que precisam da CNH A: motoboys, entregadores etc.
CNH B
Para conduzir veículos motorizados em qualquer lugar do território nacional, essa é a categoria necessária. A CNH B habilita a direção de veículos de quatro rodas e peso bruto total de no máximo 3,5 toneladas, comportando até oito ocupantes além do motorista. Caso dos carros, por exemplo.
Podem ser acoplados reboques e semirreboques, cumprindo a condição de o conjunto gerado pela combinação entre extensão e veículo seja inferior ao peso e lotação máximos. Motorhomes abaixo de 6 toneladas e com menos de nove passageiros e quadriciclos também figuram nessa classificação.
Profissionais que precisam da CNH B: motoristas de aplicativo, taxistas, técnicos de telefonia, engenheiros etc.
Porém, vale ressaltar a obrigatoriedade de ter uma carteira B por mais de um ano sem nenhuma infração gravíssima ou grave, e de não ser reincidente em infração média ao longo do ano anterior à solicitação de troca de categoria.
CNH D
Ter uma CNH D possibilita que o motorista carregue em seu veículo uma quantidade superior a oito pessoas, excluindo ele próprio. Ao garantir esse tipo de permissão, o condutor também fica autorizado a dirigir veículos enquadrados nos tipos B e C.
A idade mínima para isso, no entanto, aumenta: é de 21 anos. O indivíduo deve estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria A ou um ano na C. Durante o período, não pode ter cometido infração gravíssima ou grave, nem ser reincidente de infração média ao longo do ano anterior à mudança.
Profissionais que precisam da CNH D: motoristas de ônibus, motoristas de vans etc.
Conte com o CFC Ativa na adição de categoria ou para conquistar a sua primeira habilitação!