Aprenda com o CFC Ativa: infrações
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04/12/2020Você sabia que existem as opções de mudança ou adição de categoria na CNH? Hoje vamos explicar a diferença entre cada uma delas.
A adição de categoria concede ao condutor o direito de conduzir veículos em mais de uma categoria, enquanto a mudança de categoria concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior à atual.
O condutor que deseja fazer alguma alteração na categoria de sua CNH deve dirigir-se ao CFC Ativa e realizar uma série de procedimentos simples, mas necessários. Entre esses procedimentos estão, para ambas as opções (adição ou mudança de categoria), realizar curso prático de direção veicular com no mínimo 15 aulas práticas, sendo uma no período noturno. É necessário também realizar prova prática de direção veicular da categoria escolhida.
Quem pode solicitar cada uma das opções:
Adição de categoria:
– Condutores com CNH de categoria “B”, “C”, “D” ou “E” que desejem adicionar a categoria “A”;
– Condutores com CNH de categoria “A” que desejem adicionar a categoria “B”.
Mudança de categoria:
– Condutores com CNH de categoria “B” ou “C” que desejem obter categoria “D”.
Atenção: para a mudança de categoria e obtenção de CNH “D”, é necessário ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria “B” ou no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato.